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Tutorial e orientações para obtenção de estágios

DEFINIÇÃO de Estágio: “é conceituado como elemento curricular de caráter formador e como um ato educativo supervisionado previsto para o Curso de Geologia, deve estar em consonância com a definição do perfil do profissional egresso, bem como com os objetivos para a sua formação propostos no Projeto Pedagógico do Curso (Lei Federal 11.788/08)â€.

OBJETIVO de estágio – “O objetivo das duas modalidades de estágio (obrigatório e não obrigatório) é viabilizar ao aluno o aprimoramento técnico-científico na formação profissional de Geologia, mediante a análise e a solução de problemas concretos em condições reais de trabalho de campo, escritório e/ou laboratório, por intermédio de situações relacionadas a natureza e especificidade do curso e da aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos adquiridos nas diversas disciplinas previstas no Projeto Pedagógico do Curso. (Art. 3º. Do Regulamento de Estágio do Curso de Geologia-UFPR; 1º da lei Federal 11.788/08 e resolução 46/10 do CEPE). Parágrafo único: os estágios poderão ser parcialmente remotos, dentro da especificidade de cada empresa e atividades de estágioâ€.

A Comissão Orientadora de Estágios (COE) do curso de Geologia é composta pelo coordenador do curso, secretária da coordenação e por dois professores, atualmente representados por:

  • Prof. Carlos Eduardo de Mesquita Barros (coordenador do curso de geologia)
  • Heloisa Aparecida da Conceição Marques (secretária da coordenação do curso de geologia)
  • Profª. Alessandra de Barros e Silva Bongiolo
  • Prof. Guilherme Sonntag Hoerlle

As orientações desse tutorial seguem as normas previstas no “Regulamento de Estágio do Curso de Geologia-UFPR (disponível aqui) e do Manual de Estágios da UFPR (http://www.prograd.ufpr.br/portal/COAPPE/wp-content/uploads/sites/15/2019/08/Manual-de-Estágios-Versão-Final.pdf)

 

PASSO-A-PASSO PARA OBTENÇÃO E FINALIZAÇÃO DE ESTÃGIOS:

ESTÃGIO NÃO OBRIGATÓRIO (ENO)

  1. Obter um ESTÃGIO em empresa de Geologia ou correlatas, laboratório de geologia ou órgão de governo ou empresas de economia mista federais, estaduais ou municipais.
    • Empresas: de geologia, engenharia ambiental, engenharia civil, engenharia florestal, EMPRAPA, IAT, SANEPAR e etc, ou laboratórios da UFPR como:
      • LAMIR: Laboratório de Análises de Minerais e Rochas;
      • LPH: Laboratório de Pesquisas Hidrogeológicas;
      • LABAP: Laboratório de Análise de Bacias e Petrofísica;
      • LPGA: Laboratório de Pesquisas em Geofísica Aplicada;
      • CEM: Centro de Microscopia Eletrônica;
  2. Obter o ACEITE de um(a) professor(a) Orientador(a), que deverá ser do Departamento de Geologia.
  3. Redigir um TERMO DE COMPROMISSO (TC; ou contrato):
    • Preencher o formulário da COAPPE disponível em http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/respostas/resp_1.php ou formulário próprio de empresas intermediadoras de estágios, como:
      • CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola);
      • SEAP (Secretaria da Administração e da Previdência do Estado do Paraná);
      • Instituto Euvaldo Lodi do Paraná, entre outras.
    • A descrição das atividades de estágio deverá ser bem redigida e de comum acordo entre discente, supervisor(a) e orientador(a). Termos de compromisso com as atividades excessivas sumarizadas não serão aceitas pelo COE.
    • O termo de compromisso deverá conter obrigatoriamente:
      • Número da apólice de seguros (que deve ser fornecida pela empresa contratante);
      • Valor da remuneração (por mês ou hora de estágio)
      • Valor do vale transporte;
      • Assinaturas do supervisor de estágio, representante da empresa, estagiário e orientador da UFPR (a quantidade de assinaturas poderá variar conforme o tipo de formulário).
    • Não será necessário colher a assinatura do(a) coordenador(a) do Curso de Geologia, que será feita numa etapa posterior do processo de tramitação.
    • Prever 10 dias corridos necessários para a tramitação do estágio dentro da UFPR, desde que a documentação seja entrega de forma correta à coordenação do curso de geologia;
  4. CARGA HORÃRIA diária e semanal de estágio não poderá ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais em períodos letivos e, em períodos de férias, poderá ser de até 8 horas diárias e 40 semanais.
  5. DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA: o(a) discente deverá gerar uma declaração de experiência nos casos em que o(a) supervisor(a) não for geólogo(a) ou engenheiro(a) de minas utilizando o formulário disponível em: http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/form/declaracao_experiencia.php.
  6. Preencher a GRADE HORARIA conforme Anexo 1 (Anexo 1 em formato docx).
    • Preencher na grade horária os horáios das disciplinas, atividades formativas (Iniciação Científica, PET, Pangea, monitoria, etc.) e horários de estágio;
    • A soma das cargas horárias (total geral) não poderá ultrapassar a 44 horas (8 horas de 2ª a 6ª feira e 4 horas no sábado);
    • A soma da carga horária de estágio deverá seguir o artigo 18 do “Regulamento de Estágio do Curso de Geologia – UFPR†e exceções deverão ser discutidas e aprovados(as) pelo(a) coordenador(a) do curso.
  7. ENVIAR PARA A COORDENAÇÃO DO CURSO DE GEOLOGIA (ccgeologia@ufpr.br) os seguintes documentos (em PDFs separados) para iniciar o processo de homologação:
    • Termo de Compromisso (obrigatório)
    • Grade Horária (obrigatório)
    • Declaração de Experiência (quando o(a) supervisor(a) não for geólogo(a) ou eng. de minas)
  8. TRAMITAÇÃO DO ESTÃGIO:
    • A coordenação de curso abrirá um processo administrativo SEI, os documentos pertinentes receberão a assinatura do(a) coordenador(a) de curso e, a seguir, o processo será tramitado para a COAPPE (Coordenação de Atividades Formativas e Estágios – Unidade de Estágios, Pró-reitoria de Graduação) para homologação;
    • Uma vez homologado o estágio pela COAPPE, será emitido um despacho de deferimento pelo SEI, o qual será enviado ao discente um e-mail pela secretaria da coordenação de curso comunicando a homologação, com despacho em anexo.
    • Este documento de homologação deverá ser encaminhado pelo estagiário(a) à empresa cedente do estágio (ou a empresa de intermediação de estágio, quando for o caso) e, a seguir, iniciar o estágio.
    • É vedado o início de um estágio antes da posse do documento de homologação da COAPPE, confome Regulamento de Estágio do Curso de Geologia – UFPR e Manual de Estágios da UFPR, disponível em http://www.prograd.ufpr.br/portal/COAPPE/ue/.
  9. DURAÇÃO DO ESTÃGIO: Os estágios têm vigência máxima de 1 ano, podendo ser renovados por mais um 1 ano, através de um termo aditivo:
  10. ESTÃGIO EM PERIODOS DE PROVAS: a carga horária de estágio poderá ser reduzida para a metade em períodos de provas no curso de geologia, desde que acordadas no termo de compromisso (TC).
  11. RELATÓRIO PARCIAL DE ATIVIDADES
    • Após 6 meses de estágio, o(a) discente deverá encaminhar à coordenação do curso de geologia (ccgeologia@ufpr.br) um relatório parcial de estágio, no formato do formulário disponível em http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/form/relatorio_estagio.php;
    • Sem a entrega dos relatórios parciais e final de um estágio, não será homologado um novo estágio pela COAPPE e não serão emitidos certificados ao estagiário(a) e orientador(a).
  12. ENCERRAMENO DO ESTÃGIO: No final do estágio, o(a) estagiário(a) deverá enviar para a coordenação do curso de geologia por e-mail (ccgeologia@ufpr.br):
  13. EMISSÃO DE CERTIFICADO: A COAPPE emitirá certificado mediante entrega e aprovação do relatório de estágio e ficha de avaliação. Este certificado poderá ser utilizado para a certificação de “Atividades Formativas” curriculares e currículo vitae.
  14. DATA DE FINAL DE ESTÃGIO PARA ALUNOS(AS) FORMANDOS(AS): último dia letivo do semestre.

 

ESTÃGIO OBRIGATÓRIO (EOB) – Disciplina GC053 – Estágio Supervisionado

A Disciplina GC053 – Estágio Supervisionado (também denominada de Estágio Obrigatório – EOB), constitui-se numa disciplina obrigatória com carga horária mínima de 135h e máxima de 150h, que poderá ser cursada a partir do 6º período de curso, conforme estabelecido pelo Projeto Pedagógico do Curso de Geologia, de 27/09/2022.

Todas as informações constantes na FICHA 2 da disciplina estarão disponíveis para consulta, através do SIGA-UFPR (https://siga.ufpr.br/portal), e serão enviadas para os discentes da turma.

  1. FAZER A MATRÃCULA na disciplina GC053 – Estágio Supervisionado.
  2. Nos casos em que o(a) discente estiver desenvolvendo um ENO, poderá alterar a modalidade do estágio em andamento de Não Obrigatório para Obrigatório, modificando o objeto do Termo de Compromisso de Estágio anteriormente firmado, através de um TERMO ADITIVO (formulário COAPPE: http://www.prograd.ufpr.br/estagio/fo0rmularios/form/termo_aditivo.php).
    • GRADE HORÃRIA (ver item 8 – EOB) e enviar para a corrdenação do curso e COE junto do termo aditivo assinado (ccgeologia@ufpr.br; estagiogeologia@ufpr.br);
    • Nos casos em não ocorrer o encerramento do estágio com o EOB, poderá ocorrer o retorno posterior à modalidade originalmente acordada, sem necessidade de um novo termo aditivo para retorno à modalidade ENO. Nos formulários de empresas intermediadoras de estágio, esta cláusula deverá ser inserida no Termo Aditivo.

CASO O(A) DISCENTE NÃO ESTIVER EM ESTÃGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

  1. OBTER UM ESTÃGIO Ver item 1 do ENO
  2. Obter o aceite um(a) professor(a) orientador(a)Ver item 2 do ENO
  3. Redigir um Termo de Compromisso (TC), opção EOB: ver item 3 do ENO
    • A carga horária de 135 a 150 horas de estágio deverá ser distribuida ao longo do semestre letivo (vigência da disciplina), respeitando o máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
    • Na redação do termo de compromisso prever 10 dias corridos para tramitação do estágio dentro da UFPR, antes da data do início do estágio.
    • REMUNERAÇÃO: Estágios obrigatórios em unidades da Universidade Federal do Paraná, órgão do governo federal, estadual, municipal e economia mista, não irão remunerar o estágio obrigatório nem fornecer vale transporte (VT), a não ser quando previstas em edital. Empresas privadas poderão optar pela remuneração e fornecimento de VT.
    • Deverão ser descritas atividades referentes as atribuições profissionais do geólogo(a) e o(a) orientador(a) será o responsável em avaliar se as atividades são pertinentes e estão de acordo com a legislação específica referente a profissão.
    • O plano de atividades previsto no Termo de Compromisso balizará a correção do relatório final do estágio obrigatório (Anexos 3, 4 e 5).
    • Atenção: Caso as atividades desenvolvidas não estejam de acordo com as atribuições da carreira de geólogo(a) o(a) discente poderá ser reprovado na disciplina.
  4. Caso o(a) supervisor(a) não seja geólogo(a) ou eng. de minas, gerar uma “DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA” – Ver item 6 do ENO
  5. Preencher a GRADE HORARIA (Anexo 1). (Anexo 1 em formato docx) – ver item 7 do ENO
  6. ENVIAR PARA A COORDENAÇÃO DO CURSO DE GEOLOGIA COM CÓPIA PARA A COE, por e-mail (ccgeologia@ufpr.br; estagiogeologia@ufpr.br):
    • Termo de Compromisso;
    • Plano de Estágio Detalhado;
    • Grade Horária;
    • Declaração de Experiência (caso o(a) supervisor(a) não seja geólogo(a) ou eng. de minas)
  7. TRAMITAÇÃO DO ESTÃGIOver item 9 do ENO
  8. FINALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO ESTÃGIO OBRIGATÓRIO:
    • Entregar o RELATÓRIO FINAL do estágio obrigatório (Anexo 2; Anexo 3) para que os membros da COE possam validar e lançar a nota do relatório no sistema de Notas e Frequência e conceder o crédito para integralização  curricular do(a) discente.
      • A data limite de entrega do relatório final de estágio obrigatório à COE será 5 dias úteis após o encerramento do EOB e, no máximo no último dia letivo do semestre em curso, até às 23h59.
      • A estrutura do RELATÓRIO FINAL do estágio obrigatório e os PESOS PONDERADOS de avaliação, estão discriminados no Anexo 2, constando de elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais. No Anexo 3 foram relacionadas sugestões de redação, que serão utilizadas na correção dele.
      • O RELATÓRIO FINAL deverá ser assinado pelo(a) estagiário(a), supervisor(a) e pelo(a) orientador(a).
    • No final do relatório deverá ser inserida a FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÃGIO (modelo COAPPE: http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/form/avaliacao_estagio.php), a ser preenchida pelo(a) supervisor(a) e assinado pelo(a) supervisor(a) e o discente;
    • Nos casos em que o EOB irá encerrar juntamente com o ENO, deverá ser preenchido o formulário “Relatório de Estágio”, solicitado pela COAPPE para dar baixa no estágio, disponível em: http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/form/relatorio_estagio.php
  9. AO FINAL DO ESTÃGIO, ENVIAR PARA A COORDENAÇÃO DO CURSO DE GEOLOGIA E PARA COE, por e-mail (ccgeologia@ufpr.br; estagiogeologia@ufpr.br):
    • RELATÓRIO FINAL do estágio obrigatório (com base nos anexos 3, 4 e 6)
    • FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÃGIO inserida no final do relatório;
    • RELATÓRIO DE ESTÃGIO – modelo COAPPE, caso o(a) discente estava em ENO que foi aditivado para EOB e todo estágio foi encerrado após o estágio obrigatório. Caso o ENO siga após o término do EOB previsto no termo aditivo, não será necessário enviar o Relatório de Estágio – modelo COAPPE, apenas no final da vigência do ENO.

 

DOCUMENTOS IMPORTANTES:

ANEXOS


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