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Tutorial e orientações para obtenção de estágios

DEFINIÇÃO de Estágio: “é conceituado como elemento curricular de caráter formador e como um ato educativo supervisionado previsto para o Curso de Geologia, deve estar em consonância com a definição do perfil do profissional egresso, bem como com os objetivos para a sua formação propostos no Projeto Pedagógico do Curso (Lei Federal 11.788/08)â€.

O OBJETIVO de estágio – “O objetivo das duas modalidades de estágio (obrigatório e não obrigatório) é viabilizar ao aluno o aprimoramento técnico-científico na formação profissional de Geologia, mediante a análise e a solução de problemas concretos em condições reais de trabalho de campo, escritório e/ou laboratório, por intermédio de situações relacionadas a natureza e especificidade do curso e da aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos adquiridos nas diversas disciplinas previstas no Projeto Pedagógico do Curso. (Art. 3º. Do Regulamento de Estágio do Curso de Geologia-UFPR; 1º da lei Federal 11.788/08 e resolução 46/10 do CEPE). Parágrafo único: os estágios poderão ser parcialmente remotos, dentro da especificidade de cada empresa e atividades de estágioâ€.

A Comissão Orientadora de Estágios (COE) do curso de Geologia é composta pelo coordenador do curso, secretária da coordenação e por dois professores, atualmente representados por:

  • Prof. Carlos Eduardo de Mesquita Barros (coordenador do curso de geologia)
  • Heloisa Aparecida da Conceição Marques (secretária da coordenação do curso de geologia)
  • Profª. Alessandra de Barros e Silva Bongiolo
  • Prof. Guilherme Sonntag Hoerlle

As orientações desse tutorial seguem as normas previstas no “Regulamento de Estágio do Curso de Geologia-UFPR (disponível aqui) e do Manual de Estágios da UFPR (http://www.prograd.ufpr.br/coafe/wp-content/uploads/sites/15/2019/08/Manual-de-Estágios-Versão-Final.pdf)

 

PASSO-A-PASSO PARA OBTENÇÃO E FINALIZAÇÃO DE ESTÃGIOS:

ESTÃGIO NÃO OBRIGATÓRIO (ENO)

  1. Obter um ESTÃGIO em empresa de Geologia ou correlatas, laboratório de geologia ou órgão de governo ou empresas de economia mista federais, estaduais ou municipais.
    • Empresas: de geologia, engenharia ambiental, engenharia civil, engenharia florestal, EMPRAPA, IAT, SANEPAR e etc, ou laboratórios da UFPR como:
      • LAMIR: Laboratório de Análises de Minerais e Rochas;
      • LPH: Laboratório de Pesquisas Hidrogeológicas;
      • LABAP: Laboratório de Análise de Bacias e Petrofísica;
      • LPGA: Laboratório de Pesquisas em Geofísica Aplicada;
      • CEM: Centro de Microscopia Eletrônica;
  2. Obter o ACEITE de um(a) professor(a) Orientador(a), que deverá ser do Departamento de Geologia.
  3. Redigir um TERMO DE COMPROMISSO (TC; ou contrato):
    • Preencher o formulário da COAFE disponível em http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/respostas/resp_1.php ou formulário próprio de empresas intermediadoras de estágios, como:
      • CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola);
      • SEAP (Secretaria da Administração e da Previdência do Estado do Paraná);
      • Instituto Euvaldo Lodi do Paraná, entre outras.
    • A descrição das atividades de estágio deverá ser bem redigida e de comum acordo entre discente, supervisor(a) e orientador(a). Termos de compromisso com as atividades excessivas sumarizadas não serão aceitas pelo COE.
    • O termo de compromisso deverá conter obrigatoriamente:
      • Número da apólice de seguros (que deve ser fornecida pela empresa contratante);
      • Valor da remuneração (por mês ou hora de estágio)
      • Valor do vale transporte;
      • Assinaturas do supervisor de estágio, representante da empresa, estagiário e orientador da UFPR (a quantidade de assinaturas poderá variar conforme o tipo de formulário).
    • Não será necessário colher a assinatura do(a) coordenador(a) do Curso de Geologia, que será feita numa etapa posterior do processo de tramitação.
    • Prever 10 dias corridos necessários para a tramitação do estágio dentro da UFPR, desde que a documentação seja entrega de forma correta à coordenação do curso de geologia;
  4. CARGA HORÃRIA diária e semanal de estágio não poderá ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais em períodos letivos e, em períodos de férias, poderá ser de até 8 horas diárias e 40 semanais.
  5. DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA: o(a) discente deverá gerar uma declaração de experiência nos casos em que o(a) supervisor(a) não for geólogo(a) ou engenheiro(a) de minas utilizando o formulário disponível em: http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/form/declaracao_experiencia.php.
  6. Preencher a GRADE HORARIA conforme Anexo 2 (Anexo 2 em formato docx).
    • Preencher na grade horária os horáios das disciplinas, atividades formativas (Iniciação Científica, PET, Pangea, monitoria, etc.) e horários de estágio;
    • A soma das cargas horárias (total geral) não poderá ultrapassar a 44 horas (8 horas de 2ª a 6ª feira e 4 horas no sábado);
    • A soma da carga horária de estágio deverá seguir o artigo 18 do “Regulamento de Estágio do Curso de Geologia – UFPR†e exceções deverão ser discutidas e aprovados(as) pelo(a) coordenador(a) do curso.
  7. ENVIAR PARA A COORDENAÇÃO DO CURSO DE GEOLOGIA (ccgeologia@ufpr.br) os seguintes documentos (em PDFs separados) para iniciar o processo de homologação:
    • Termo de Compromisso (obrigatório)
    • Grade Horária (obrigatório)
    • Declaração de Experiência (quando o(a) supervisor(a) não for geólogo(a) ou eng. de minas)
  8. TRAMITAÇÃO DO ESTÃGIO:
    • A coordenação de curso abrirá um processo administrativo SEI, os documentos pertinentes receberão a assinatura do(a) coordenador(a) de curso e, a seguir, o processo será tramitado para a COAFE (Coordenação de Atividades Formativas e Estágios – Unidade de Estágios, Pró-reitoria de Graduação) para homologação;
    • Uma vez homologado o estágio pela COAFE, será emitido um despacho de deferimento pelo SEI, o qual será enviado ao discente um e-mail pela secretaria da coordenação de curso comunicando a homologação, com despacho em anexo.
    • Este documento de homologação deverá ser encaminhado pelo estagiário(a) à empresa cedente do estágio (ou a empresa de intermediação de estágio, quando for o caso) e, a seguir, iniciar o estágio.
    • É vedado o início de um estágio antes da posse do documento de homologação da COAFE, confome Regulamento de Estágio do Curso de Geologia – UFPR e Manual de Estágios da UFPR, disponíve em http://www.prograd.ufpr.br/coafe/ue/.
  9. DURAÇÃO DO ESTÃGIO: Os estágios têm vigência máxima de 1 ano, podendo ser renovados por mais um 1 ano, através de um termo aditivo:
  10. ESTÃGIO EM PERIODOS DE PROVAS: a carga horária de estágio poderá ser reduzida para a metade em períodos de provas no curso de geologia, desde que acordadas no termo de compromisso (TC).
  11. RELATÓRIO PARCIAL DE ATIVIDADES
  12. ENCERRAMENO DO ESTÃGIO: No final do estágio, o(a) estagiário(a) deverá enviar para a coordenação do curso de geologia por e-mail (ccgeologia@ufpr.br):
  13. EMISSÃO DE CERTIFICADO: A COAFE emitirá certificado mediante entrega e aprovação do relatório de estágio e ficha de avaliação. Este certificado poderá ser utilizado para a certificação de “Atividades Formativas” curriculares e currículo vitae.
  14. DATA DE FINAL DE ESTÃGIO PARA ALUNOS(AS) FORMANDOS(AS): último dia letivo do semestre.

 

ESTÃGIO OBRIGATÓRIO (EOB) – Disciplina GC053 – Estágio Supervisionado

A Disciplina GC053 – Estágio Supervisionado (também denominada de Estágio Obrigatório – EOB), constitui-se numa disciplina obrigatória com carga horária mínima de 135h e máxima de 150h, que poderá ser cursada a partir do 6º período de curso, conforme estabelecido pelo Projeto Pedagógico do Curso de Geologia, de 27/09/2022.

Todas as informações constantes na FICHA 2 da disciplina estarão disponíveis para consulta, através do SIGA-UFPR (https://siga.ufpr.br), e serão enviadas para os discentes da turma.

  1. FAZER A MATRÃCULA na disciplina GC053 – Estágio Supervisionado.
  2. Nos casos em que o(a) discente estiver desenvolvendo um ENO, poderá alterar a modalidade do estágio em andamento de Não Obrigatório para Obrigatório, modificando o objeto do Termo de Compromisso de Estágio anteriormente firmado, através de um TERMO ADITIVO (formulário COAFE: http://www.prograd.ufpr.br/estagio/fo0rmularios/form/termo_aditivo.php).
    • Redigir um PLANO DE ESTÃGIO DETALHADO (ver item 7 – EOB), GRADE HORÃRIA (ver item 8 – EOB) e enviar para a corrdenação do curso e COE junto do termo aditivo assinado (ccgeologia@ufpr.br; estagiogeologia@ufpr.br);
    • Nos casos em não ocorrer o encerramento do estágio com o EOB, poderá ocorrer o retorno posterior à modalidade originalmente acordada, sem necessidade de um novo termo aditivo para retorno à modalidade ENO. Nos formulários de empresas intermediadoras de estágio, esta cláusula deverá ser inserida no Termo Aditivo.

CASO O(A) DISCENTE NÃO ESTIVER EM ESTÃGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

  1. OBTER UM ESTÃGIO Ver item 1 do ENO
  2. Obter o aceite um(a) professor(a) orientador(a)Ver item 2 do ENO
  3. Redigir um Termo de Compromisso (TC), opção EOB: ver item 3 do ENO
    • A carga horária de 135 a 150 horas de estágio deverá ser distribuida ao longo do semestre letivo (vigência da disciplina), respeitando o máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
    • Na redação do termo de compromisso prever 10 dias corridos para tramitação do estágio dentro da UFPR, antes da data do início do estágio.
    • REMUNERAÇÃO: Estágios obrigatórios em unidades da Universidade Federal do Paraná, órgão do governo federela, estadual, municipal e economia mista, não irão remunerar o estágio obrigatório nem fornecer vale transporte (VT), a não ser quando previstas em edital. Empresas privadas poderão optar pela remuneração e fornecimento de VT.
  4. Caso o(a) supervisor(a) não seja geólogo(a) ou eng. de minas, gerar uma “DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA” – Ver item 6 do ENO
  5. Redigir um PLANO DE ESTÃGIO DETALHADO conforme modelo do (Anexo 1) (Anexo 1 em formato docx), com detalhamento das atividades, devidamente assinado, de comum acordo entre estagiário(a), supervisor(a) e orientador(a).
    • Deverão ser descritas atividades referentes as atribuições profissionais do geólogo(a) e o(a) orientador(a) será o resonsável em avaliar se as atividades são pertinentes e e estão de acordo com a legislação específica referente a profissão.
    • Este plano balizará a correção do relatório final do estágio obrigatório (Anexos 3, 4 e 5).
    • Caso as atividades desenvolvidas não estejam de acordo com as atribuições da carreira de geólogo(a) o(a) discente poderá ser reprovado na disciplina.
  6. Preencher a GRADE HORARIA (Anexo 2). (Anexo 2 em formato docx) – ver item 7 do ENO
  7. ENVIAR PARA A COORDENAÇÃO DO CURSO DE GEOLOGIA COM CÓPIA PARA A COE, por e-mail (ccgeologia@ufpr.br; estagiogeologia@ufpr.br):
    • Termo de Compromisso;
    • Plano de Estágio Detalhado;
    • Grade Horária;
    • Declaração de Experiência (quando necessário)
  8. TRAMITAÇÃO DO ESTÃGIOver item 9 do ENO
  9. FINALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO ESTÃGIO OBRIGATÓRIO:
    • Entregar o RELATÓRIO FINAL do estágio obrigatório (Anexo 3; Anexo 4) para que os membros da COE possam validar e lançar a nota do relatório no sistema de Notas e Frequência e conceder o crédito para integralização  curricular do(a) discente.
      • A data limite de entrega do relatório final de estágio obrigatório à COE será 5 dias úteis após o encerramento do EOB e, no máximo no último dia letivo do semestre em curso, até às 23h59.
      • A estrutura do RELATÓRIO FINAL do estágio obrigatório e os PESOS PONDERADOS de avaliação, estão discriminados no Anexo 3, constando de elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais. No Anexo 4 foram relacionadas sugestões de redação, que serão utilizadas na correção dele.
      • O RELATÓRIO FINAL deverá ser assinado pelo(a) estagiário(a), supervisor(a) e pelo(a) orientador(a).
    • No final do relatório deverá ser inserida a FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÃGIO (modelo COAFE: http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/form/avaliacao_estagio.php), a ser preenchida pelo(a) supervisor(a) e assinado pelo(a) supervisor(a) e o discente;
    • Nos casos em que o EOB irá encerrar juntamente com o ENO, deverá ser preenchido o formulário “Relatório de Estágio”, solicitado pela COAFE para dar baixa no estágio, disponível em: http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/form/relatorio_estagio.php
  10. AO FINAL DO ESTÃGIO, ENVIAR PARA A COORDENAÇÃO DO CURSO DE GEOLOGIA E PARA COE, por e-mail (ccgeologia@ufpr.br; estagiogeologia@ufpr.br):
    • RELATÓRIO FINAL do estágio obrigatório (com base nos anexos 3, 4 e 6)
    • FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÃGIO inserida no final do relatório;
    • RELATÓRIO DE ESTÃGIO – modelo COAFE, caso o estágio não continue em forma de ENO. Quando ocorrer o retorno ao ENO previsto no termo aditivo, não será necessário enviar o Relatório de Estágio – modelo COAFE, apenas no final da vigência do ENO.

 

DOCUMENTOS IMPORTANTES:

ANEXOS

  1. Anexo 1 – Plano de estágio detalhado (EOB)
  2. Anexo 1 em formato docx – Plano de estágio detalhado (EOB)
  3. Anexo 2 – Grade Horária (ENO/EOB)
  4. Anexo 2 em formato docx – Grade Horária (ENO/EOB)
  5. Anexo 3 – Estrutura do Relatório Final e Pesos da Avaliação (EOB)
  6. Anexo 4 – Instruções para redação do Relatório Final (EOB)
  7. Anexo 4 em formato docx – Instruções para redação do Relatório Final (EOB)
  8. Regulamento de Estágio do Curso de Geologia-UFPR

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